O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (30) que a chamada “minuta do golpe”, apreendida na residência do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, deverá permanecer sob custódia da Polícia Federal (PF). A decisão rejeita o pedido da defesa para recuperar o documento, considerado uma das provas relacionadas à investigação sobre a tentativa de golpe de Estado.
No despacho, Moraes classificou o material como um elemento relevante para a persecução penal e determinou que ele continue armazenado nas dependências da Polícia Federal. O ministro também estabeleceu a manutenção de outros documentos e instrumentos utilizados como provas no processo.
A minuta foi localizada durante uma operação da PF, em janeiro de 2023, na residência de Anderson Torres, que ocupou o Ministério da Justiça durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O texto previa a decretação de estado de defesa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), medida que poderia abrir caminho para questionar o resultado das eleições presidenciais de 2022, vencidas por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O documento ganhou notoriedade durante as investigações sobre as articulações para impedir a posse do presidente eleito e manter Bolsonaro no poder.
Defesa contesta origem e finalidade do documento
Anderson Torres sempre negou participação na elaboração ou utilização da minuta para viabilizar um golpe. O ex-ministro chegou a classificar o material como uma “aberração jurídica” e utilizou a expressão “minuta do Google” para argumentar que o conteúdo poderia ser encontrado na internet.
Segundo a versão apresentada por sua defesa, o papel teria sido colocado entre outros documentos que estavam em seu gabinete e posteriormente levado para sua residência, sem que ele tivesse solicitado sua produção ou determinado qualquer providência a partir do conteúdo.
Os advogados também sustentam que Torres nunca discutiu o documento com Jair Bolsonaro ou com integrantes das Forças Armadas. A defesa argumenta ainda que a existência da minuta, por si só, não demonstraria a participação do ex-ministro em um plano efetivo de ruptura institucional.
A decisão de Moraes mantém o documento preservado como parte do conjunto de provas do processo, impedindo sua restituição ao ex-ministro.



