O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (13), a Lei nº 15.348, que institui o programa Gás do Povo. A nova política pública substitui o antigo Auxílio Gás e altera a forma de concessão do benefício: em vez de depósito em dinheiro, o governo passa a garantir a gratuidade direta na recarga do botijão de 13kg.
A principal meta do governo é triplicar o alcance do benefício, passando de 5 milhões para 15 milhões de famílias assistidas. O cronograma prevê que, até março de 2026, o programa esteja em operação plena em todos os 5.571 municípios brasileiros. Atualmente, todas as capitais já integram a rede de atendimento.
Quem tem direito e como funciona
O programa é voltado para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo. Para garantir o acesso, é fundamental que o cadastro esteja atualizado nos últimos 24 meses e que o CPF do Responsável Familiar esteja regular.
A quantidade de recargas anuais é definida pelo tamanho do núcleo familiar:
- Famílias de 2 a 3 pessoas: Até 4 recargas por ano (uma a cada três meses).
- Famílias com 4 ou mais membros: Até 6 recargas por ano (uma a cada dois meses).
Como realizar a recarga
Para retirar o gás, o beneficiário deve se dirigir a uma revenda credenciada (identificada pelo selo do programa). No momento da compra, a validação pode ser feita de três formas:
- Com o cartão com chip do Bolsa Família;
- Com o cartão de débito de conta da Caixa;
- Informando o CPF na maquininha da revenda e validando com o código enviado via SMS ao celular cadastrado.
Vale ressaltar que o benefício cobre apenas o valor do gás. Taxas de entrega em domicílio, se houver, devem ser pagas pelo consumidor. Em caso de dúvidas, as famílias podem consultar o direito ao vale-recarga pelo aplicativo “Meu Social – Gás do Povo”, pelo Portal Cidadão Caixa ou pelo telefone 0800 726 0207.



