Um promotor de vendas da Norsa Refrigerantes, empresa responsável pela distribuição de produtos da Coca-Cola, em Salvador, deverá receber R$ 28.240 por danos morais após a Justiça do Trabalho reconhecer que ele foi vítima de demissão discriminatória. O trabalhador vive com HIV e estava em tratamento contra o sarcoma de Kaposi, um tipo raro de câncer.
A decisão foi mantida por unanimidade pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que rejeitou o recurso apresentado pela empresa. Além da indenização, o ex-funcionário também terá direito a receber uma quantia equivalente aos salários que deixou de ganhar entre novembro de 2022, quando foi demitido, e o início de 2023, período em que conseguiu uma nova colocação profissional. Ainda cabe recurso.
O caso chegou à Justiça depois que o trabalhador contestou o desligamento. Na defesa, a Norsa alegou que a dispensa fazia parte de uma reestruturação organizacional. Entretanto, durante a análise do processo, a empresa não conseguiu comprovar quais critérios foram utilizados para selecionar os funcionários que seriam demitidos.
Um representante da companhia chegou a afirmar, em audiência, que o promotor era considerado um bom profissional. Também confirmou que, enquanto alguns empregados eram desligados, outros estavam sendo contratados ou efetivados.
Empresa tentou reverter condenação
Ao recorrer da sentença, a Norsa argumentou que a demissão não foi direcionada exclusivamente ao trabalhador, alegando que outros 14 funcionários também haviam sido dispensados na mesma ocasião. A companhia ainda afirmou que tinha conhecimento de que ele vivia com HIV desde 2019 e sustentou que as novas contratações não impediam a redução do quadro permanente de funcionários.
A desembargadora Ana Paola Diniz, relatora do processo no TRT-BA, destacou que não havia controvérsia sobre a dispensa sem justa causa nem sobre as condições de saúde do trabalhador. Segundo a magistrada, cabia à empresa apresentar provas concretas de que o desligamento ocorreu por motivos legítimos, sem qualquer relação com as doenças enfrentadas pelo funcionário.
A relatora também fundamentou seu entendimento na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece a presunção de discriminação na demissão de trabalhadores que vivem com HIV ou apresentam doenças graves que possam gerar estigma ou preconceito.
Durante o julgamento, a desembargadora ressaltou que o preconceito associado ao HIV e ao sarcoma de Kaposi pode provocar consequências que vão além da perda do emprego, aumentando a vulnerabilidade social e profissional de quem enfrenta essas condições de saúde.
Por unanimidade, os integrantes da Primeira Turma do TRT-BA negaram o recurso da Norsa Refrigerantes e mantiveram a condenação.
O nome do trabalhador e o número do processo não foram divulgados para preservar sua privacidade.


