Os planos de saúde terão que garantir a cobertura do DIU hormonal em situações previstas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A mudança foi publicada nesta terça-feira (22) e passa a valer a partir de 1º de outubro de 2026.
A nova regra estabelece critérios específicos para a cobertura do dispositivo, incluindo pacientes com endometriose que tenham indicação médica para o tratamento e que se enquadrem nas condições determinadas pela agência.
A obrigatoriedade não significa que toda pessoa diagnosticada com endometriose terá direito automaticamente ao DIU hormonal pelo plano. A cobertura dependerá dos critérios estabelecidos na nova Diretriz de Utilização (DUT) e da indicação médica.
Entre as situações previstas estão casos em que a paciente tenha contraindicação ao uso de contraceptivos orais combinados ou não tenha adesão a esse tipo de tratamento. Nesses casos, o DIU hormonal pode ser utilizado como uma das estratégias para o controle dos sintomas da endometriose.
A cobertura determinada pela ANS inclui tanto o dispositivo quanto o procedimento de inserção. O DIU hormonal já fazia parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, mas a atualização estabelece critérios mais específicos para sua utilização em determinadas situações.
A endometriose é uma doença crônica que ocorre quando um tecido semelhante ao endométrio se desenvolve fora do útero. Entre os sintomas estão cólicas menstruais intensas, dor pélvica, dor durante relações sexuais e, em alguns casos, dificuldade para engravidar.
A escolha do tratamento deve ser feita por profissional de saúde, considerando as características de cada paciente. A nova regra da ANS amplia a definição das situações em que os planos terão obrigação de oferecer o DIU hormonal dentro das condições previstas no Rol.
A cobertura obrigatória do Rol da ANS se aplica aos planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 e aos planos antigos que foram adaptados à legislação dos planos de saúde, respeitando a segmentação assistencial contratada.



