O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou condições para a retomada de obras e atividades em uma área de 1.225 hectares reivindicada pela Comunidade Quilombola Remanescente do Quingoma, em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador.
A decisão foi tomada pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, que suspendeu parcialmente uma determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia determinado a paralisação geral e automática de obras e atividades no local.
Segundo Fachin, a paralisação abrangente poderia afetar serviços públicos essenciais, já que a área inclui um hospital, uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), um reservatório de água, empreendimentos habitacionais e mais de duas mil residências de moradores que não integram a comunidade quilombola.
A retomada, no entanto, não foi autorizada de forma automática. Cada obra ou intervenção deverá ser analisada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF-1, que vai avaliar individualmente as situações e definir eventuais medidas de proteção à comunidade quilombola.
Entre as determinações que permanecem estão os prazos para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) concluir o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), em até 120 dias, e o processo administrativo de reconhecimento do território quilombola, no prazo de um ano.
O caso teve origem em uma ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU), que pediu a suspensão de obras e atividades públicas e privadas dentro ou nas proximidades da área reivindicada pela comunidade do Quingoma.
A decisão do STF busca conciliar a proteção da comunidade quilombola com a continuidade de serviços públicos e intervenções consideradas necessárias na região, enquanto o processo de reconhecimento e delimitação do território continua em andamento.



