Quatro pessoas foram condenadas pela Justiça Federal na Bahia por participação em um esquema de fraude contra o auxílio emergencial pago pelo Governo Federal durante a pandemia de Covid-19. A decisão foi tomada pela 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia e estabeleceu penas de até 9 anos e 7 meses de prisão.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o grupo teria utilizado dados pessoais de terceiros para solicitar o benefício e abrir contas no aplicativo Caixa Tem sem autorização dos verdadeiros titulares. Depois que o dinheiro era depositado, os valores eram movimentados por meio de pagamentos de boletos e transferências para contas controladas pelos envolvidos.
As fraudes teriam ocorrido entre abril de 2020 e maio de 2021. A investigação identificou mais de cem contas relacionadas ao esquema e apontou um prejuízo mínimo de R$ 182,4 mil à Caixa Econômica Federal.
A apuração começou após o cruzamento de informações da Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial com reclamações feitas por pessoas que tiveram seus dados utilizados indevidamente. A quebra do sigilo bancário permitiu rastrear centenas de boletos e transferências considerados parte da movimentação dos valores desviados.
Segundo a sentença, Luís Henrique Moura de Jesus foi apontado como responsável por fornecer listas de CPFs e coordenar a abertura e movimentação das contas. Antônio Marcos Neves dos Santos atuava na solicitação dos benefícios e emissão de boletos. Já Thiago Henrique Neves dos Santos selecionava os CPFs utilizados e acompanhava os créditos. Valdilane de Jesus Vasconcelos, por sua vez, disponibilizou uma conta bancária para receber e repassar parte do dinheiro.
Luís Henrique foi condenado a 9 anos e 7 meses de prisão, enquanto Antônio Marcos recebeu pena de 9 anos e 4 meses. Thiago Henrique foi condenado a 4 anos e 4 meses, e Valdilane recebeu pena de 3 anos e 4 meses, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de valor pecuniário.
A Justiça também fixou em R$ 182.400 o valor mínimo para reparação dos danos causados à Caixa. Os quatro condenados poderão recorrer em liberdade, e a sentença ainda não transitou em julgado, podendo ser contestada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


