A partir deste sábado (7), novas regras para o uso de cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) entram em vigor no Brasil. A principal mudança é a implementação da interoperabilidade, que autoriza a aceitação de cartões de diferentes bandeiras, como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento, independentemente da operadora. A medida, que começou a ser implementada em maio, faz parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A transição visa ampliar as opções de uso dos benefícios para o trabalhador em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos. As novas diretrizes também estabelecem um limite máximo de 3,6% para as taxas cobradas dos comerciantes pelas operadoras e de 2% para a tarifa de intercâmbio, além de fixar o prazo de repasse dos valores das vendas em até 15 dias corridos. O objetivo do governo federal é fomentar a concorrência no setor e facilitar a adesão do comércio aos benefícios, já que as taxas altas e os prazos longos, que podiam ultrapassar 30 dias, eram alvo de queixas.
Apesar da previsão de entrada em vigor, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta dificuldades operacionais. A entidade afirma que os sistemas das empresas de cartões e das credenciadoras ainda não estão totalmente integrados. A falta dessa integração plena dificulta a identificação das transações, a conciliação financeira dos estabelecimentos e o pleno funcionamento do canal específico para esses pagamentos. A Abrasel também relata a migração de parte das operações do PAT para o auxílio-alimentação convencional, que não tem os mesmos limites de taxas e prazos.
O descumprimento das regras do PAT pode acarretar sanções, incluindo multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais. As penalidades podem atingir operadoras, empresas participantes e estabelecimentos comerciais. Por outro lado, algumas operadoras do setor questionam as novas regras na Justiça, contestando os limites tarifários e as mudanças estruturais impostas por decreto. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) alega que a ampliação das redes de aceitação pode comprometer a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.


