terça-feira, 6 de outubro
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, condenada pela participação nos atos de 8 de Janeiro de 2023. Com a decisão, ela passa do regime fechado para o semiaberto.

Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. A decisão condenatória foi tomada pela Primeira Turma da Corte em maio de 2025.

A progressão, no entanto, não significa que Débora será encaminhada imediatamente para uma unidade prisional. Moraes decidiu manter a cabeleireira em prisão domiciliar, considerando essa modalidade mais benéfica diante das circunstâncias do caso e do fato de ela ter filhos menores de idade. Com a mudança para o semiaberto, ela poderá sair de casa durante o dia, observadas as condições impostas pela Justiça.

Remição da pena

Para analisar o pedido de progressão, Moraes considerou os dias de pena descontados em razão de atividades realizadas por Débora durante o cumprimento da pena. Ao todo, foram reconhecidos 212 dias de remição, relacionados a trabalho, leitura e à aprovação no Enem de 2023.

Segundo a decisão, Débora trabalhou durante o período em que esteve no sistema prisional, acumulando 108 dias de remição. A aprovação no Enem de 2023 garantiu outros 100 dias, enquanto a participação em atividade de leitura resultou em mais quatro dias descontados da pena.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente à progressão. Moraes considerou que os requisitos necessários para a mudança de regime foram preenchidos.

Caso ganhou repercussão após atos de 8 de Janeiro

Débora Rodrigues ganhou notoriedade durante os ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023. Ela ficou conhecida como “Débora do Batom” após escrever, com batom, a expressão “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao STF.

A decisão de Moraes representa uma mudança na forma de cumprimento da pena, mas não altera a condenação criminal. Débora continuará submetida às determinações judiciais enquanto cumpre o restante da pena em regime semiaberto, atualmente sob prisão domiciliar.