quinta-feira, 29 de outubro
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Microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas tributárias federais começaram a receber comunicados do governo sobre o perdão de débitos previsto na Lei Complementar nº 238/2026. A medida, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 21 de outubro, prevê a remissão integral de determinadas dívidas vencidas até 13 de outubro de 2026. O benefício deverá entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.

As mensagens são enviadas pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), por meio do número oficial e verificado do Gov.br: (61) 3207-3332. Os comunicados têm o objetivo de informar os empreendedores sobre a medida e esclarecer as condições para a extinção dos débitos.

Segundo o governo federal, a iniciativa poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com a remissão de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas.

Quais dívidas serão perdoadas?

O benefício abrange débitos federais relacionados à contribuição previdenciária mensal do MEI, recolhida por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). A remissão inclui o valor principal em atraso, além de juros, multas e encargos legais.

A medida contempla dívidas inscritas na Dívida Ativa da União e débitos que ainda estão sob administração da Receita Federal. Também estão incluídos saldos de parcelamentos e negociações que atendam aos critérios estabelecidos pela lei.

Entretanto, o perdão não abrange todas as dívidas do microempreendedor. Débitos de ICMS, tributo estadual, e ISS, imposto municipal, continuam sujeitos à cobrança. Empréstimos bancários, financiamentos e outras dívidas privadas também não fazem parte dessa remissão.

É necessário solicitar o benefício?

De acordo com as orientações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o MEI não precisa apresentar um pedido para ter acesso à remissão neste momento. A identificação e a baixa dos débitos abrangidos estão previstas para começar em 1º de janeiro de 2027.

Há, porém, condições para a manutenção do benefício. O empreendedor que continuar enquadrado como MEI deverá pagar pontualmente as contribuições mensais com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. O descumprimento dessa exigência poderá provocar o cancelamento do perdão e a recomposição da dívida.

Quem possui processo judicial em andamento para contestar os débitos também deve observar as exigências legais para a baixa definitiva, que incluem a desistência da ação e a renúncia às pretensões apresentadas.

MEIs devem continuar pagando o DAS

Apesar do anúncio, a orientação é que os microempreendedores mantenham os pagamentos das guias mensais em dia. Até a efetiva extinção dos créditos, prevista para janeiro de 2027, os débitos continuam exigíveis e podem ser regularizados pelos canais oficiais.

A consulta da situação fiscal pode ser feita pelo portal Regularize, da PGFN, para dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, ou pelo Portal de Serviços da Receita Federal, para débitos ainda não inscritos.

O governo alerta que os valores já pagos não serão devolvidos. A remissão alcança o saldo devedor que se enquadra nas regras, e não pagamentos realizados anteriormente.

Diante do envio dos comunicados, os MEIs devem verificar se a mensagem veio do canal oficial e evitar fornecer senhas, códigos de acesso ou dados bancários a contatos desconhecidos. Em caso de dúvida, a recomendação é consultar diretamente os portais oficiais do governo.