quarta-feira, 21 de outubro
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (21) a lei que prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs), amplia o limite de faturamento anual da categoria e permite a contratação de até dois funcionários em determinadas atividades.

A medida faz parte do programa Prospera MEI, iniciativa do governo federal voltada ao fortalecimento dos pequenos negócios. Segundo estimativas oficiais, o conjunto de mudanças poderá alcançar cerca de 17,6 milhões de empreendedores em todo o país.

Uma das principais novidades é a remissão de débitos com a União contraídos até 13 de outubro de 2026. A estimativa é que aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados, com a extinção de cerca de R$ 12,6 bilhões em dívidas.

O benefício, porém, está sujeito a condições. Entre elas, está a obrigação de manter em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, prevista para 1º de janeiro de 2027. O descumprimento dessa exigência poderá levar à perda do perdão.

Limite de faturamento será ampliado

A legislação também prevê o aumento gradual do teto de receita bruta anual permitido para o enquadramento como MEI. Atualmente fixado em R$ 81 mil, o limite passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028.

A mudança permitirá que os empreendedores ampliem o faturamento sem precisar deixar imediatamente o regime do MEI por ultrapassar o limite atual, desde que continuem atendendo aos demais requisitos legais.

Contratação de funcionários

Outra alteração é a possibilidade de contratar até dois empregados em determinadas atividades, ampliando a capacidade de crescimento dos pequenos negócios. Os trabalhadores deverão receber, conforme as regras previstas, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.

As mudanças buscam reduzir o endividamento dos microempreendedores, facilitar a regularização financeira e criar condições para a expansão das atividades. A aplicação dos benefícios dependerá do cumprimento das exigências estabelecidas na nova legislação.