O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino, que concede perdão da pena ou redução das penalidades a pessoas condenadas que atendam a critérios definidos em lei. O documento foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).
De acordo com o decreto, podem ser beneficiados condenados a penas de até oito anos que tenham cumprido ao menos um quinto da pena. O indulto, no entanto, não se aplica a crimes violentos nem a uma série de delitos expressamente excluídos no texto presidencial.
Entre os crimes que impedem a concessão do benefício estão aqueles contra o Estado Democrático de Direito, incluindo condenações relacionadas aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Também ficam fora do indulto os condenados por abuso de autoridade, tráfico de drogas e crimes sexuais.
O decreto ainda exclui pessoas que já tenham sido beneficiadas por delação premiada, integrantes de facções criminosas e condenados que cumprem pena em presídios de segurança máxima.
Em casos de pena privativa de liberdade, o texto prevê o perdão para pessoas com deficiência de maior comprometimento, como cegueira ou tetraplegia, pessoas com HIV em estágio terminal, portadores de doenças graves, gestantes com gravidez de alto risco e pessoas com transtorno do espectro autista em grau severo. Também podem ser beneficiadas pessoas com mais de 60 anos, mães ou pais de filhos com doença grave ou deficiência, além de responsáveis diretos pelos cuidados de dependentes.
No caso de penas de multa, o indulto se aplica a condenados sem capacidade econômica para quitá-las ou quando o valor for inferior ao limite mínimo para execução fiscal pela Fazenda Nacional.
A concessão do indulto natalino é uma atribuição exclusiva do presidente da República, prevista na Constituição Federal. Com a publicação do decreto, os condenados que se enquadrarem nas regras poderão recorrer à Justiça para solicitar o benefício.


