O cantor Lucas Lucco e a empresa Roça Music foram condenados pela Justiça a indenizar a BSX Empreendimentos após o artista não comparecer a um evento promocional previsto em contrato. A participação estava programada para uma etapa da Porsche Cup, realizada no Autódromo de Interlagos, em São Paulo, como parte de uma campanha publicitária para divulgar um empreendimento imobiliário.
Segundo a construtora, a ausência do cantor, sem comunicação prévia, comprometeu a produção de conteúdos publicitários e a execução das ações comerciais planejadas. A empresa também alegou prejuízos financeiros e danos à sua credibilidade diante de corretores e parceiros comerciais.
A sentença foi proferida em 14 de setembro pelo juiz Baiardo de Brito Pereira Júnior. Durante o processo, Lucas Lucco alegou que não compareceu ao compromisso devido a uma crise psiquiátrica aguda e apresentou relatórios médicos para justificar a ausência.
O magistrado, no entanto, entendeu que a documentação apresentada não afastava a falha na comunicação com a contratante. Conforme a decisão, a falta de aviso em tempo hábil impediu que a empresa reorganizasse a operação ou adotasse medidas para reduzir os prejuízos.
Com isso, Lucas Lucco e a Roça Music foram condenados ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e aproximadamente R$ 31,6 mil por danos materiais, totalizando cerca de R$ 81,6 mil.
A Justiça também determinou a rescisão do contrato e considerou inexigíveis os valores que ainda estavam pendentes de pagamento. Por outro lado, o pedido da BSX para recuperar os R$ 200 mil já pagos à empresa do cantor foi rejeitado, sob o entendimento de que a construtora havia utilizado a imagem do artista em campanhas publicitárias durante meses. A solicitação de indenização por lucros cessantes também foi negada.



