O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a permitir a contratação de crédito consignado por aposentados e pensionistas sem a necessidade de biometria facial. A mudança altera uma regra que havia sido adotada para reforçar a segurança nas operações realizadas pelos beneficiários.
A medida permite que o segurado tenha acesso ao empréstimo consignado mesmo sem realizar o procedimento de reconhecimento facial, desde que cumpra os demais requisitos exigidos para a contratação.
A biometria havia sido incorporada ao processo como uma camada adicional de segurança, especialmente para evitar fraudes e contratações realizadas sem o conhecimento dos beneficiários.
Com a alteração, os aposentados e pensionistas poderão contratar o crédito por outros meios de autenticação disponibilizados pelas instituições financeiras, conforme as regras estabelecidas pelo INSS.
O empréstimo consignado é uma modalidade na qual as parcelas são descontadas diretamente do benefício previdenciário. Por ter o pagamento vinculado à renda do segurado, normalmente apresenta condições diferentes de outras linhas de crédito.
Apesar da flexibilização, o INSS mantém orientações para que os beneficiários tenham atenção antes de autorizar qualquer operação. A recomendação é conferir cuidadosamente as condições do contrato, os juros, o número de parcelas e o valor total que será descontado do benefício.
A mudança também ocorre em meio às medidas adotadas pelo instituto para combater fraudes envolvendo empréstimos consignados. Beneficiários que identificarem uma contratação não reconhecida devem procurar os canais oficiais do INSS e da instituição financeira responsável pela operação.
A retomada do crédito sem biometria facial amplia o acesso à modalidade, principalmente para segurados que enfrentam dificuldades para realizar o reconhecimento facial. Ao mesmo tempo, reforça a necessidade de atenção para evitar golpes e operações não autorizadas.



