Uma funcionária teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho após utilizar uma ferramenta de comunicação corporativa para trocar mensagens de conteúdo sexual com um colega durante o expediente.
O caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo. Segundo informações do processo, a trabalhadora ocupava o cargo de supervisora e utilizou o chat interno da empresa para manter conversas de natureza íntima com outro empregado.
A empresa aplicou a dispensa por justa causa após tomar conhecimento das mensagens. A funcionária, porém, contestou a punição na Justiça e alegou que as conversas eram privadas e não justificariam a penalidade máxima prevista na legislação trabalhista.
Justiça manteve demissão
Ao analisar o caso, a Justiça do Trabalho entendeu que a utilização do canal corporativo para esse tipo de conversa, durante o horário de expediente, poderia caracterizar falta grave e quebra das regras de conduta estabelecidas pela empresa.
Os desembargadores consideraram ainda que a trabalhadora ocupava uma posição de supervisão, o que aumentava a responsabilidade sobre sua conduta no ambiente profissional.
Com isso, a decisão manteve a justa causa aplicada pela empresa. A modalidade de desligamento faz com que o trabalhador perca direitos previstos em uma demissão sem justa causa, como o aviso-prévio, a multa de 40% sobre o FGTS e o acesso ao seguro-desemprego.
Caso chama atenção para uso de ferramentas corporativas
A decisão reforça a importância de empregados conhecerem as regras internas relacionadas ao uso de computadores, celulares e plataformas de comunicação disponibilizadas pelas empresas.
Ferramentas corporativas são destinadas, em regra, às atividades profissionais. O uso inadequado desses canais pode resultar em medidas disciplinares quando houver violação das políticas internas ou prejuízo às obrigações do empregado.
A decisão, no entanto, não significa que qualquer conversa pessoal realizada por meio de uma ferramenta de trabalho resulte automaticamente em demissão por justa causa. A aplicação da penalidade depende das circunstâncias específicas de cada caso e da gravidade da conduta.


