O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou as regras que devem ser respeitadas pelos eleitores durante o segundo turno das eleições de 2026, marcado para este domingo (25). Entre as principais restrições estão a proibição de entrar com celular na cabine de votação, a prática de boca de urna e o porte de armas nas proximidades dos locais de votação.
As medidas têm como objetivo preservar o sigilo do voto, garantir a liberdade de escolha dos eleitores e manter a segurança durante o processo eleitoral. As orientações valem em todo o país e devem ser observadas pelos cidadãos durante o comparecimento às urnas.
Celular deve ser deixado com os mesários
O eleitor pode levar o celular até a seção eleitoral, mas não pode entrar na cabine de votação com o aparelho, mesmo que esteja desligado. A proibição também abrange relógios inteligentes, câmeras, óculos com dispositivos de gravação e outros equipamentos capazes de registrar imagens, vídeos ou áudios.
Antes de votar, o cidadão deverá deixar o aparelho no local indicado pela mesa receptora. O equipamento será devolvido após a votação. A regra busca impedir o registro do voto e evitar situações de coação ou compra de votos.
Quem utiliza o aplicativo e-Título para se identificar deve apresentar o celular aos mesários antes de entrar na cabine e deixá-lo no local indicado pela equipe eleitoral.
Boca de urna é proibida
Outra proibição destacada pela Justiça Eleitoral é a boca de urna, que consiste em tentar convencer outros eleitores a votar em determinado candidato no dia da eleição.
Pedir votos, distribuir santinhos, abordar pessoas para influenciar suas escolhas e realizar propaganda eleitoral são condutas proibidas. A prática pode configurar crime eleitoral e resultar em responsabilização conforme a legislação.
Por outro lado, continua permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, por meio de camisetas, adesivos, broches e bandeiras, desde que não haja manifestação coletiva ou abordagem de outros eleitores.
Porte de armas tem restrições
O TSE também reforçou a proibição do porte de armas nos locais de votação e em um raio de 100 metros desses espaços, inclusive para pessoas que possuem autorização legal para portar armamento.
Para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, conhecidos como CACs, a restrição ao transporte de armas e munições é mais ampla: vale em todo o território nacional durante as 24 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao pleito.
O descumprimento das regras pode resultar em prisão em flagrante por porte ilegal de arma, além de eventual responsabilização por crime eleitoral, conforme as circunstâncias do caso.
A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores conheçam as regras antes de sair de casa. O segundo turno será realizado neste domingo (25), e a observância das normas é fundamental para garantir uma votação segura e o respeito à escolha de cada cidadão.



