sexta-feira, 6 de novembro
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, concedeu uma liminar que autoriza a retomada do funcionamento das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. As três marcas pertencem à empresa CDA Gaming, que ingressou com o pedido na Justiça após o governo federal proibir a atuação das “bets” no país, em setembro, por meio de uma Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão foi proferida pela desembargadora Adriana Pileggi, que baseou a liberação no fato de a empresa ter recebido uma autorização onerosa para explorar as apostas mediante o pagamento de R$ 30 milhões, com validade até dezembro de 2029. Para a magistrada, a proibição repentina sem o pagamento de indenizações configurou um “verdadeiro confisco” e causou um prejuízo enorme aos autorizados.

No texto da liminar, Pileggi afirmou que a evocação do interesse público não dá à administração o poder de alterar subitamente contratos, sob o risco de gerar descrédito total. A desembargadora também criticou a visão de que a Medida Provisória resolveria o problema como um “milagre”. A atual autorização da Justiça vale apenas para a CDA Gaming, e as demais empresas continuam proibidas de operar.

O banimento das apostas esportivas entrou em vigor no dia 25 de setembro, após o governo justificar a medida pelo crescente endividamento das famílias causado pelo vício em jogos. Três dias depois, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido para suspender a eficácia da MP.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da liminar concedida pelo TRF-3. Enquanto isso, o tema central segue em debate no STF, onde o ministro Luiz Fux realizou uma reunião com entidades e integrantes do governo na última terça-feira (3). O magistrado se mostrou favorável ao fechamento das plataformas, mas pontuou que o caso precisará ser apreciado pela Corte.