A Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal de Salvador de realizar, neste sábado (17), a cerimônia de entrega do título de cidadão soteropolitano ao senador e candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada nesta sexta-feira (16), após questionamentos judiciais sobre a realização da homenagem durante o período eleitoral.
A determinação também suspende a transferência temporária da sede do Legislativo municipal para o Farol da Barra, onde a solenidade estava prevista para acontecer às 15h. Em caso de descumprimento injustificado da ordem, a Câmara poderá ser penalizada com multa de R$ 500 mil.
A liminar foi concedida parcialmente pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, em resposta a uma ação popular apresentada por Maria Lúcia Andrade da Silva.
Entre os argumentos analisados estão os possíveis gastos públicos com a estrutura necessária para o evento e o risco de a cerimônia adquirir caráter de promoção política em meio à campanha do segundo turno das eleições de 2026.
A magistrada ressaltou que a concessão de títulos honoríficos é uma prerrogativa do Legislativo municipal, mas deve respeitar princípios como a impessoalidade, a moralidade administrativa e o interesse público.
A decisão, no entanto, não cancela a concessão da honraria a Flávio Bolsonaro. A entrega do título deverá ser adiada para depois do encerramento definitivo do processo eleitoral.
A suspensão ocorre em meio à mobilização contrária à homenagem nas redes sociais. Um abaixo-assinado que pede a revogação do título ultrapassou 70 mil assinaturas, ampliando a pressão popular sobre a Câmara Municipal de Salvador.


