O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras específicas para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante os dias de votação das Eleições 2026. A norma vale para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e para um eventual segundo turno, em 25 de outubro.
A Portaria Conjunta TSE nº 4/2026 determina que as ações de fiscalização, policiamento e patrulhamento nas rodovias federais sejam planejadas de forma a não criar obstáculos indevidos ao deslocamento dos eleitores.
Durante a votação, abordagens de veículos não deverão ser realizadas exclusivamente para verificar infrações administrativas de trânsito que não representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas. A regra, no entanto, não impede a atuação da PRF em situações de crime ou quando houver risco à segurança.
A portaria também estabelece regras para eventuais bloqueios nas rodovias federais. Quando houver necessidade de interdição, a medida deverá ser comunicada previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável, com a apresentação da justificativa, da finalidade da ação e de rotas alternativas para garantir a circulação.
A comunicação prévia poderá ser dispensada em situações de flagrante infração às normas de segurança no trânsito ou diante da prática de crime. Mesmo nesses casos, a restrição deverá ficar limitada ao período estritamente necessário.
Outra novidade prevista para as eleições deste ano é a possibilidade de apoio da PRF em situações de emergência provocadas por eventos climáticos extremos. A corporação poderá auxiliar na organização do trânsito, indicação de rotas alternativas e deslocamento de equipes e materiais da Justiça Eleitoral.
Segundo o TSE e o Ministério da Justiça, as medidas têm como objetivo garantir que o eleitor consiga chegar ao local de votação com segurança e tranquilidade, preservando, ao mesmo tempo, as atribuições legais da PRF de policiamento, prevenção e repressão de crimes nas rodovias federais.



