A Polícia Federal, em conjunto com a Receita Federal e o Ministério Público Federal, deflagrou nesta terça-feira (25) a Operação Snooker 2, que investiga um suposto esquema de fraudes envolvendo operações de importação.
Em Salvador, a ação resultou na prisão preventiva dos empresários Hugo Mendonça Andrade Santos e Rodolfo Sérgio Martins Maia Filho, apontados como alvos da investigação.
Além das prisões, os agentes cumpriram mandados e realizaram diligências para reunir provas sobre a atuação do grupo e identificar a movimentação de recursos supostamente relacionados ao esquema.
Entre os elementos que chamaram a atenção dos investigadores estão relógios de luxo, uma clínica de alto padrão e sinais de um estilo de vida considerado incompatível com os rendimentos declarados pelos investigados.
A apuração busca esclarecer a origem dos recursos utilizados pelos empresários e verificar se bens e empresas teriam sido empregados para ocultar ou movimentar valores relacionados às possíveis fraudes.
A participação da Receita Federal na operação está relacionada à análise das operações de importação e dos procedimentos fiscais utilizados pelos investigados. Já o MPF acompanha a investigação e as medidas judiciais adotadas no caso.
A Operação Snooker 2 é um desdobramento das investigações que buscam identificar um esquema de grande porte envolvendo irregularidades no comércio exterior. Os investigadores trabalham para dimensionar o prejuízo causado e identificar outras pessoas que possam ter participado das práticas suspeitas.
Os materiais e documentos apreendidos durante a operação deverão passar por análise. A partir desse levantamento, a PF poderá identificar novas movimentações financeiras e possíveis conexões entre os investigados.
Os empresários presos foram encaminhados para os procedimentos legais e permanecem à disposição da Justiça.
As investigações continuam, e a PF ainda deve detalhar o papel de cada um dos alvos e a extensão do suposto esquema. A existência de bens de luxo ou de um padrão elevado de consumo, por si só, não comprova a prática de crime, e as responsabilidades deverão ser definidas ao longo da apuração.



