A Justiça do Trabalho suspendeu provisoriamente as demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia entre os dias 13 e 17 de agosto. A decisão também determinou o restabelecimento temporário dos vínculos dos trabalhadores atingidos pelos cortes.
A medida foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), após uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). A entidade questionou a ausência de negociação prévia entre a empresa e os sindicatos antes das demissões em massa.
A decisão determina que a empresa reinclua os funcionários atingidos na folha de pagamento e restabeleça os benefícios contratuais. O prazo estabelecido é de cinco dias após a intimação para o restabelecimento dos vínculos, enquanto planos de saúde e outros benefícios devem ser reativados em até 48 horas.
Os números das demissões variam conforme a fonte. Levantamentos sindicais apontam cerca de 1,9 mil trabalhadores desligados, enquanto a própria Casas Bahia informou no pedido de recuperação judicial que aproximadamente 3 mil funcionários foram demitidos durante o processo de reestruturação.
A decisão judicial não determina a reabertura das lojas fechadas pela companhia. A empresa poderá, por exemplo, realocar funcionários ou mantê-los afastados, desde que continue cumprindo as obrigações trabalhistas determinadas pela Justiça.
O tribunal também proibiu novas demissões coletivas relacionadas ao plano de reestruturação sem a participação prévia dos sindicatos. Em caso de descumprimento, foi prevista multa de R$ 10 mil por trabalhador afetado.
A determinação ocorre em meio à grave crise financeira enfrentada pelo Grupo Casas Bahia. A companhia entrou com pedido de recuperação judicial para reorganizar uma dívida estimada em R$ 17,3 bilhões, após registrar prejuízo bilionário e anunciar o fechamento de centenas de lojas.
A Justiça ressaltou, porém, que a participação dos sindicatos não significa que eles tenham poder de impedir futuras demissões. O entendimento é de que, antes de novos cortes coletivos, deve haver informação e oportunidade real de negociação com os representantes dos trabalhadores.
O processo segue em tramitação e a suspensão das demissões é provisória. A empresa ainda poderá adotar novas medidas de redução do quadro, desde que respeite os procedimentos determinados pela Justiça do Trabalho.


