Eleitores que estarão fora do município onde votam no dia das eleições já podem solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A modalidade permite que o eleitor exerça o direito ao voto em outra cidade, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral e realize a solicitação dentro do prazo previsto no calendário eleitoral.
A Justiça Eleitoral ressalta que o voto em trânsito é destinado apenas aos eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estarão temporariamente em outro município no dia da votação. A opção não está disponível para brasileiros que estiverem no exterior durante o pleito.
Quem pretende utilizar esse serviço deve acessar o sistema de Autoatendimento Eleitoral ou comparecer a um cartório eleitoral para formalizar o pedido e garantir a participação nas eleições mesmo fora da cidade onde está inscrito.



