O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que um plano de saúde custeie integralmente o tratamento de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão garante a continuidade do acompanhamento multidisciplinar indicado pelos profissionais responsáveis pelo atendimento do paciente.
Em decisão unânime, os desembargadores entenderam que a operadora deverá arcar com todas as terapias e procedimentos prescritos, sem impor limitações que possam comprometer o desenvolvimento da criança.
Conforme o voto do colegiado, a família também terá direito ao reembolso integral de todas as despesas devidamente comprovadas com o tratamento realizado durante o período em que o processo tramitou na Justiça. Além disso, o plano de saúde foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, valor que será corrigido monetariamente.
A decisão reforça o entendimento de que pacientes com TEA têm direito ao acesso pleno aos tratamentos considerados essenciais por especialistas e representa mais um precedente favorável às famílias que recorrem ao Judiciário para garantir a cobertura integral dos procedimentos necessários ao desenvolvimento das crianças.


