Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram, nesta segunda-feira (24), por manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, encarcerado desde sábado (22) na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. O julgamento ocorre em sessão virtual da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciada às 8h. Os demais integrantes do colegiado, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, têm até as 20h para registrar seus votos.
Bolsonaro foi detido após tentar violar a tornozeleira eletrônica utilizando um ferro de solda. Em audiência de custódia, admitiu o ato e atribuiu o comportamento a um quadro de “paranoia” provocado por medicamentos.
Na decisão que determinou a prisão preventiva, Moraes apontou, além da adulteração do equipamento, o risco de fuga e o potencial tumulto causado por uma vigília convocada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente, no condomínio onde ele cumpria prisão domiciliar.
“A informação constata a intenção do condenado de romper a tornozeleira eletrônica para garantir êxito em sua fuga, facilitada pela confusão causada pela manifestação convocada por seu filho”, escreveu Moraes, ao justificar a medida “para garantir a aplicação da lei penal”.
No voto apresentado nesta segunda, Moraes apenas ratificou o teor da própria liminar. Flávio Dino, por sua vez, anexou manifestação por escrito, classificando a vigília anunciada como “insuportável ameaça à ordem pública” em uma região densamente povoada. O ministro também citou a fuga recente do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) para os Estados Unidos e outras tentativas de apoiadores próximos de driblar decisões judiciais.
“As fugas citadas mostram profunda deslealdade com as instituições pátrias, compondo um deplorável ecossistema criminoso”, afirmou.
Intimada a se manifestar, a defesa de Bolsonaro voltou a alegar que o ex-presidente teria passado por um episódio de “confusão mental” decorrente da interação de medicamentos que afetam o sistema nervoso central. Um pedido feito na véspera para que Bolsonaro cumprisse pena em prisão domiciliar humanitária foi negado pelo STF.



