O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (23) maioria de seis votos a um para manter o entendimento de que a proibição ao nepotismo — prevista na Súmula Vinculante nº 13 — não se aplica aos cargos de natureza política, como secretários municipais, estaduais ou ministros.
A discussão teve origem em um recurso que questiona a lei do município de Tupã (SP), de 2013, que proíbe a nomeação de parentes de prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores. O Supremo avalia se essa norma municipal contraria o entendimento de que os cargos de natureza política são exceção à regra que veda nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargos em comissão ou de confiança.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, defendeu a manutenção do entendimento vigente, ao afirmar que o chefe do Executivo possui prerrogativa para escolher seus auxiliares políticos, desde que observados critérios de qualificação técnica, moral e que se evite o chamado “nepotismo cruzado”.
A divergência partiu do ministro Flávio Dino, que defendeu a aplicação integral da súmula sem exceções, argumentando que “legalidade e afeto não se combinam” no serviço público.
Apesar do placar estar definido em 6×1, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29).


