A Prefeitura de Salvador publicou, nesta quarta-feira (25), uma série de decretos que autorizam o município a tomar posse de 36 imóveis abandonados no bairro do Comércio, no centro da capital baiana.
Segundo a legislação municipal, a medida tem como base a Lei Municipal nº 8.553/2014, que trata da arrecadação e encampação de imóveis urbanos cujos proprietários não demonstram intenção de conservar os bens. A arrecadação também está regulamentada pelo Decreto nº 40.025/2025, que estabelece os procedimentos para caracterizar o abandono de imóveis.
Os decretos permitem que os imóveis considerados abandonados possam ser incorporados ao patrimônio público, desde que os proprietários não se manifestem dentro do prazo legal ou tenham eventual contestação rejeitada pela administração municipal.
A iniciativa faz parte de esforços da gestão municipal para enfrentar o problema de imóveis fechados e sem uso no bairro do Comércio, considerado estratégico para a dinâmica urbana e econômica da região central da cidade.



