segunda-feira, 2 de novembro
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Mais de quatro décadas depois da morte de Tancredo Neves, a família do ex-presidente eleito poderá finalmente consultar documentos médicos que permaneceram sob sigilo durante anos. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), tomada por unanimidade no dia 26 de outubro, abre caminho para esclarecer dúvidas sobre o atendimento médico prestado ao político em 1985.

O julgamento reconheceu o direito de Tancredo Augusto Tolentino Neves, filho do ex-presidente, de ter acesso a prontuários, relatórios médicos, processos ético-profissionais e outros registros relacionados à internação do pai. A determinação envolve o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF).

Tancredo Neves foi eleito presidente da República em janeiro de 1985, durante o processo de redemocratização, mas não chegou a assumir o cargo. Na véspera da posse, marcada para 15 de março, ele foi internado às pressas com fortes dores abdominais. Inicialmente, o quadro foi apresentado como diverticulite.

Após uma sequência de cirurgias e 39 dias de internação, Tancredo morreu em 21 de abril de 1985, aos 75 anos. A causa oficial divulgada foi uma infecção generalizada. A morte provocou comoção nacional e abriu espaço para questionamentos sobre o diagnóstico, os procedimentos realizados e a condução do tratamento.

O que a família pretende esclarecer?

A decisão judicial não reconhece a ocorrência de erro médico. O objetivo é permitir que os familiares tenham acesso aos registros e possam analisar as circunstâncias do tratamento. Entre os principais questionamentos levantados ao longo dos anos estão:

  • Diagnóstico inicial: dúvidas sobre a identificação de diverticulite, já que exames do material retirado na primeira cirurgia teriam apontado um leiomioma, tumor benigno.

  • Necessidade das cirurgias: questionamentos sobre a indicação e a urgência dos procedimentos realizados, especialmente a segunda operação em Brasília.

  • Condições do atendimento: suspeitas de falhas nos protocolos médicos e questionamentos sobre a quantidade de pessoas presentes na sala cirúrgica.

  • Recuperação do paciente: dúvidas sobre os cuidados posteriores às intervenções, incluindo a condição física em que Tancredo foi colocado após uma das cirurgias.

Essas questões foram abordadas em pesquisas e publicações sobre o caso, especialmente no livro O Paciente: O Caso Tancredo Neves, do médico e jornalista Luís Mir, lançado em 2010.

Disputa judicial durou mais de uma década

A tentativa de obter os documentos chegou à Justiça em 2012, quando Tancredo Augusto entrou com uma ação para conseguir acesso aos registros médicos do pai. Antes disso, a família já havia solicitado as informações diretamente aos conselhos de Medicina, mas recebeu respostas negativas, fundamentadas no sigilo profissional.

Durante a tramitação, o Ministério Público Federal também se manifestou sobre o direito dos familiares de consultar a documentação. O processo voltou a avançar em 2025, depois de uma consulta do tribunal sobre o interesse da família em dar continuidade à ação.

Ao analisar o recurso, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso entendeu que o sigilo médico não pode ser considerado absoluto e precisa ser ponderado diante de outros direitos, como o acesso à informação e a preservação da memória histórica.

Documentos ainda não foram divulgados

Apesar da autorização judicial, o conteúdo dos registros ainda não foi tornado público. A decisão garante o acesso à documentação pela família, mas não representa uma liberação irrestrita dos arquivos para a sociedade.

O CFM informou que a guarda dos prontuários é responsabilidade da instituição de saúde onde o paciente recebeu atendimento. Já o CRM-DF declarou que aguardaria a notificação oficial para avaliar as providências necessárias.

A expectativa é que a análise dos documentos permita reconstruir com maior precisão os acontecimentos que antecederam a morte de Tancredo Neves e esclarecer questionamentos que acompanham a história política brasileira há mais de 40 anos.

Até o momento, não há conclusão judicial de que tenha ocorrido erro médico.