A Câmara dos Deputados aprovou recentemente um Projeto de Lei (PL) que propõe a ampliação gradual da licença-paternidade no Brasil, alterando a regra atual que estabelece 5 dias de afastamento remunerado. O projeto, que ainda precisa passar por nova análise no Senado Federal, traz mudanças significativas que visam maior participação paterna e proteção à família.
O texto aprovado pela Câmara prevê um aumento progressivo da licença-paternidade dos atuais 5 dias para até 20 dias em um período de transição.
- Duração da Licença:
- Atualmente: 5 dias (ou 20 dias para empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã, somando 5 dias obrigatórios + 15 dias de prorrogação).
- Proposta Gradual: A lei entraria em vigor em 1º de janeiro de 2027, com a ampliação sendo feita em etapas:
- 1º e 2º ano de vigência: 10 dias
- 3º ano de vigência: 15 dias
- A partir do 4º ano de vigência: 20 dias (sujeito ao cumprimento da meta fiscal do Governo Federal no segundo ano).
- Remuneração e Salário-Paternidade:
- O benefício será pago em valor igual à remuneração integral do trabalhador (CLT ou avulso).
- Cria-se o Salário-Paternidade, nos moldes do salário-maternidade. O pagamento para empregados da CLT será feito pela empresa, que será compensada pelo INSS. Para autônomos e MEIs, o benefício será pago diretamente pelo INSS.
- Fracionamento do Período:
- Pela primeira vez, a licença poderá ser dividida em dois períodos iguais, a pedido do trabalhador (exceto em caso de falecimento da mãe).
- O primeiro período deve ser usufruído imediatamente após o nascimento, adoção ou guarda judicial.
- O período restante deve ser iniciado em até 180 dias após o parto ou adoção.
- Criança com Deficiência:
- Em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente com deficiência, o período de licença será ampliado em 1/3 (o que resultaria em cerca de 13, 20 ou 27 dias, dependendo da etapa de transição).
- Estabilidade no Emprego:
- O projeto estabelece estabilidade provisória no emprego desde a comunicação ao empregador sobre a gestação/adoção até um mês após o término da licença.
O Projeto de Lei (PL 3.935/2008) foi aprovado pela Câmara, mas como sofreu alterações, ele retorna para nova análise e votação no Senado Federal. Se aprovado no Senado sem novas modificações, segue para sanção do Presidente da República para se tornar lei.
Especialistas e defensores da proposta apontam que a ampliação da licença-paternidade traz diversos benefícios:
- Vínculo Familiar: Fortalece o laço entre o pai e o bebê nos primeiros dias de vida, essenciais para o desenvolvimento infantil.
- Divisão de Tarefas: Promove uma distribuição mais equitativa das responsabilidades de cuidado entre os pais, combatendo estereótipos de gênero.
- Apoio à Mãe: Oferece suporte prático à mãe no pós-parto, fundamental para sua recuperação e adaptação.
- Igualdade no Mercado de Trabalho: Pode ajudar a reduzir a discriminação de gênero no ambiente de trabalho, ao diminuir a diferença no tempo de afastamento entre pais e mães.



