Shoppings centers de porte médio ou superior em toda a Bahia passarão a ser obrigados a disponibilizar vagas com pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos. A medida está prevista na Lei nº 15.120, promulgada no final de janeiro pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). Os estabelecimentos terão prazo de até um ano para se adequar às exigências.
A obrigação se aplica aos shoppings tradicionais de porte médio, definidos como empreendimentos com diversas unidades comerciais, administração única e centralizada e Área Bruta Locável (ABL) superior a 20 mil metros quadrados. Também estão incluídos os shoppings especializados, como outlets, desde que tenham ABL acima de 10 mil metros quadrados.
De acordo com a legislação, os empreendimentos deverão reservar entre 5% e 10% das vagas de estacionamento para veículos elétricos e híbridos. Os padrões técnicos para a instalação dos pontos de recarga ainda serão definidos em regulamento do Poder Executivo.
Na justificativa do projeto, o deputado Angelo Coronel Filho (PSD) destacou que a escassez de pontos de recarga é um dos principais obstáculos à expansão do uso de veículos eletrificados no estado.
O parlamentar também citou dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), que apontam a venda de quase 87 mil veículos eletrificados no primeiro semestre de 2025 na Bahia, número que representa um crescimento de 9,5% em relação ao mesmo período do ano anterior.
A nova lei busca acompanhar o avanço da mobilidade sustentável e estimular a adoção de tecnologias menos poluentes no estado.



