A lei municipal que obrigava supermercados e estabelecimentos comerciais a fornecer sacolas plásticas gratuitas aos consumidores em Salvador continua suspensa. A decisão foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a medida cautelar até o julgamento definitivo do caso.
Com isso, os estabelecimentos da capital baiana não são obrigados a oferecer sacolas sem custo, podendo continuar cobrando pelo item no momento da compra.
A suspensão da Lei Municipal nº 9.817/2024 foi determinada pelo ministro Gilmar Mendes, após ação apresentada pela Associação Baiana de Supermercados (Abase). A entidade argumentou que a obrigatoriedade poderia gerar prejuízos financeiros ao setor, já que a legislação previa multas que poderiam chegar a R$ 9 milhões em caso de descumprimento.
O julgamento que referendou a decisão ocorreu em sessão virtual do STF entre 13 e 24 de fevereiro. Enquanto o mérito da ação não é analisado pela Corte, a norma segue sem efeito.
Na prática, os supermercados continuam livres para decidir se cobram ou não pelas sacolas oferecidas aos clientes.



