A Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (5), a interdição da passarela do camarote Glamour, instalada na encosta do Morro do Ipiranga, no circuito Dodô (Barra/Ondina), em Salvador. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA).
Segundo o conselho, a estrutura, de responsabilidade da Salvador Produções Artísticas e Entretenimentos Ltda., foi instalada em uma área com características de Área de Preservação Permanente (APP), o que poderia causar danos ambientais, paisagísticos e urbanísticos.
Além da interdição, a Justiça determinou a suspensão imediata de qualquer atividade no local e proibiu novas intervenções físicas até decisão final do processo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.
Na decisão, a Justiça Federal apontou indícios de que a passarela não possui licenciamento ambiental válido, estudos técnicos de impacto, projeto arquitetônico regular nem Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
A estrutura vinha gerando debate nas redes sociais, com críticas relacionadas à desigualdade social e à segregação no Carnaval. Outros usuários, no entanto, defenderam a passarela como uma solução logística para o fluxo intenso de foliões entre blocos e camarotes.
Em nota, a Salvador Produções afirmou que não há pendências legais e que todas as etapas do projeto seguem as exigências técnicas e administrativas. Já a Prefeitura de Salvador declarou que a passarela é temporária, instalada por meio de procedimento administrativo regular, e que a área não se enquadra integralmente como APP, além de não haver supressão de vegetação.
As partes seguem aguardando os próximos desdobramentos judiciais.



