O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (24), o projeto de lei conhecido como “antifacção”, que aumenta penas para participação em organização criminosa ou milícia privada. A proposta agora segue para sanção do presidente Lula.
O texto prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos para o crime classificado como “domínio social estruturado”. Já o favorecimento a esse domínio poderá resultar em reclusão de 12 a 20 anos.
Na Câmara, o relator foi o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25, enviado pelo governo federal ao Congresso em 31 de outubro. Parte das alterações feitas pelo Senado foi rejeitada pelos deputados.
Principais pontos do texto
Entre as medidas aprovadas estão:
- Proibição de anistia, graça ou indulto para condenados;
- Vedação de fiança e liberdade condicional;
- Exclusão do auxílio-reclusão para dependentes de presos provisórios ou condenados pelos crimes previstos no projeto;
- Cumprimento obrigatório de pena em presídio federal de segurança máxima para líderes ou integrantes do núcleo de comando de organizações criminosas.
Os deputados também retiraram do texto a taxação de apostas esportivas (bets) para financiar o combate ao crime organizado e mudanças na atuação da Polícia Federal em cooperações internacionais.
Tramitação e acordo político
O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que a proposta representa “a resposta mais dura já dada ao crime organizado” e anunciou que a futura lei poderá receber o nome do ex-ministro Raul Jungmann.
Segundo Motta, houve acordo entre governo e oposição para acelerar a votação. O líder do PSB, Jonas Donizette (SP), avaliou que o texto foi aperfeiçoado durante a tramitação. Já parlamentares da base criticaram a retirada da criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre bets, que, segundo o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), poderia arrecadar cerca de R$ 30 bilhões para a segurança pública.
Com a aprovação no Congresso, o projeto aguarda agora a sanção presidencial para entrar em vigor.



