A Justiça da Bahia suspendeu a liminar que assegurava à cantora Daniela Mercury o direito de abrir os desfiles no Circuito Dodô (Barra-Ondina). A decisão atende a um recurso do Estado e do Município de Salvador, que contestaram a obrigatoriedade de seguir o ordenamento do ano anterior para a apresentação da artista.
O impasse jurídico centraliza-se no cumprimento do regulamento do Carnaval, que prevê a manutenção da cronologia de saída. Daniela acionou o Judiciário para garantir seu horário habitual, mas os entes públicos argumentaram que a organização da festa precisa de autonomia administrativa para realizar ajustes logísticos e garantir a segurança do público.
A queda da liminar impacta diretamente o planejamento do Circuito Dodô, devolvendo aos órgãos municipais e estaduais o controle sobre a grade de horários. Para o Município e o Estado, o engessamento da fila de trios poderia comprometer o fluxo de foliões e o trabalho das forças de segurança em um dos circuitos mais lotados da capital baiana.
Por outro lado, a defesa da cantora sustenta que a mudança fere a tradição e o planejamento logístico da artista, que se consolidou como uma das principais vozes do folião pipoca. A decisão atual reforça a autoridade do Comcar e da Saltur sobre o cronograma oficial, permitindo que alterações técnicas sejam feitas conforme a necessidade da operação de rua.
Até o momento, a assessoria da artista não confirmou se ingressará com novos recursos. A medida restabelece a autonomia da organização para definir a ordem das atrações nos próximos dias de folia na orla de Salvador.



