A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (2), conceder habeas corpus ao jogador Igor Aquino da Silva, conhecido como Igor Cariús, e trancar a ação penal em que ele era acusado no âmbito da Operação Penalidade Máxima, investigação que apura manipulação de resultados e esquema de apostas no futebol brasileiro.
O julgamento analisou um pedido do lateral, que contestava o prosseguimento da ação penal. O relator, ministro André Mendonça, havia votado por negar o habeas corpus, mas acabou vencido. Prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, acompanhado por Dias Toffoli, de que a conduta atribuída ao atleta é “atípica”, ou seja, não está descrita como crime pela legislação vigente.
Com isso, o processo criminal contra Cariús fica oficialmente encerrado.
A decisão vai na contramão da avaliação de especialistas em integridade esportiva, que defendem punições na esfera penal para atletas envolvidos em manipulação de resultados, especialmente em situações em que jogadores recebem orientações de apostadores para forçar cartões.



