Cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e determinados veículos passarão a integrar uma nova etapa da tributação brasileira a partir de 2027. O governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as regras e as alíquotas iniciais do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”.
Criado pela reforma tributária, o novo tributo tem como objetivo desestimular o consumo de produtos que podem provocar danos à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, respeitando o prazo constitucional de 90 dias após a publicação da medida.
Entre os produtos alcançados estão cigarros e outros derivados do tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, automóveis, aeronaves e embarcações. Também haverá tributação sobre concursos de prognósticos, como loterias.
Apesar da criação do novo imposto, o governo afirma que as alíquotas estabelecidas para 2027 foram calculadas para preservar, inicialmente, a carga tributária que já incide sobre esses setores por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Portanto, não significa necessariamente um aumento imediato dos preços ao consumidor.
Quais produtos terão novas alíquotas?
A medida provisória estabelece percentuais diferentes conforme o tipo de produto. Entre as principais alíquotas previstas para 2027 estão:
- Cervejas: 4,2%;
- Vinhos: 8%;
- Cachaça e determinadas aguardentes de cana: 20%;
- Outras bebidas destiladas: até 24%;
- Bebidas açucaradas: 2,6%;
- Cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre uma base de cálculo específica, além de R$ 3,50 por maço de 20 unidades;
- Outros produtos fumígenos: 37,5%;
- Loterias e concursos de prognósticos: 0,5%.
No caso dos cigarros, a alíquota de 66,7% incide sobre uma base de cálculo equivalente a 15% do preço de venda no varejo durante 2027, além da parcela fixa de R$ 3,50 por maço.
Veículos também serão tributados
O Imposto Seletivo também alcançará automóveis, mas a cobrança não será igual para todos os modelos. O cálculo levará em consideração características como potência, eficiência energética, nível de emissão de poluentes, desempenho estrutural e tecnologias de segurança.
A proposta prevê condições tributárias diferenciadas para veículos considerados mais sustentáveis. Algumas categorias poderão ter alíquota zero, incluindo automóveis adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que atendidos os requisitos legais.
Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos também ficam fora da incidência do imposto, com exceção das picapes. Determinados veículos utilizados operacionalmente pelas Forças Armadas e órgãos de segurança pública também estão contemplados com regras de não incidência.
Quando o imposto começa a ser cobrado?
Embora a reforma tributária estabeleça 2027 como início da implementação do Imposto Seletivo, a cobrança efetiva das alíquotas previstas na nova medida provisória está programada para 2 de fevereiro de 2027.
A data considera o prazo de 90 dias exigido pela Constituição para a cobrança de novos tributos ou aumento de impostos.
Para evitar uma interrupção na arrecadação durante janeiro, o governo também anunciou que pretende encaminhar ao Congresso uma proposta para manter temporariamente a cobrança do IPI nos setores alcançados pelo novo imposto.
Alíquotas definitivas serão discutidas em 2027
As alíquotas estabelecidas pela medida provisória terão caráter temporário e serão aplicadas durante o período de transição. O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com os percentuais definitivos, previstos para entrar em vigor em janeiro de 2028.
A discussão faz parte da implementação da reforma tributária, que prevê uma reorganização gradual dos impostos sobre o consumo no Brasil.
Com o novo modelo, o Imposto Seletivo terá uma função regulatória: além de arrecadar, deverá influenciar decisões de consumo e produção, incentivando alternativas consideradas menos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.



